Justiça eleva para R$ 45 mil indenização a trabalhador vítima de homofobia no Centro-Oeste de Minas
Tribunal aumentou punição contra empresa de Pará de Minas após constatar que ofensas e apelidos homofóbicos foram praticados de forma reiterada por quase quatro anos
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou de R$ 7 mil para R$ 45 mil a indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu assédio moral e discriminação por homofobia. O caso ocorreu em uma empresa do setor alimentício em Pará de Minas, na região Centro-Oeste do estado. Os magistrados consideraram que as condutas abusivas aconteceram de forma contínua durante os quase quatro anos de vigência do contrato de trabalho.
De acordo com as informações do processo, o funcionário, que trabalhou como auxiliar de produção e operador de máquina, era alvo constante de apelidos e piadas ofensivas ligados à sua orientação sexual. Os episódios de assédio ocorriam frequentemente no espaço de convivência da empresa. Testemunhas relataram que colegas e um superior hierárquico faziam associações pejorativas entre o nome do trabalhador e a caçapa de uma mesa de sinuca do local, gerando constrangimento diante de outros funcionários.
Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência de dano moral e alegou que não recebeu nenhuma comunicação formal ou registro sobre os fatos em seus canais internos de denúncia. No entanto, depoimentos colhidos ao longo da ação confirmaram a frequência e a gravidade das ofensas no ambiente de trabalho.
O caso já havia sido julgado em primeira instância pela Vara do Trabalho de Pará de Minas, que reconheceu a discriminação e estipulou a indenização inicial em R$ 7 mil. O trabalhador recorreu para pedir a ampliação do valor. A relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que práticas discriminatórias motivadas pela orientação sexual violam direitos fundamentais e são intoleráveis no ambiente profissional.
Ao elevar a condenação para R$ 45 mil, a Primeira Turma levou em conta a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e a necessidade de aplicar um caráter pedagógico à punição. O tribunal também determinou o envio das peças do processo ao Ministério Público estadual para que seja apurada a responsabilidade penal dos envolvidos, baseando-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
A decisão transitou em julgado e não depara com novas possibilidades de recurso. O processo avançou para a fase de execução e foi direcionado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de primeiro grau, onde as partes fecharam um acordo que foi devidamente homologado. O cumprimento total dos termos dessa conciliação está previsto até o dia 5 de setembro de 2026.
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